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Conheça mais sobre as atribuições do nome civil!

  • direitodasfamilias
  • 17 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

O nome é atributo da nossa personalidade.

Nos identificamos com ele desde o nascimento até o fim de nossa vida. No entanto, quando nos casamos, temos a opção de mudar o nome, passando a adquirir o sobrenome do cônjuge.


Importante que você saiba que não é obrigatória essa mudança. Alterar o nome civil com o casamento é Facultativo.


Tanto o homem quanto a mulher podem manter o nome de solteiro ou fazer a alteração.


Culturalmente são às mulheres que optam pela mudança do nome, mas ao homem também é permitido alterar.


Então, se você se identifica com o seu nome e não tem a intenção de mudá-lo, deixe claro a sua vontade primeiro para o seu cônjuge e depois para o tabelião no momento em que for fazer a habilitação para o casamento.

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