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Separação: Como ficam as partes em relação ao imóvel?

  • direitodasfamilias
  • 17 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

Com a separação de fato do casal é importante que tentem manter uma situação equivalente no que se refere à administração dos bens que serão partilhados no divórcio ou dissolução de união estável.


Você certamente já viu situações onde o casal se separa e antes da partilha de bens, apenas um usufrui sozinho do patrimônio que o casal adquiriu, difícil essa situação, não é verdade?


Se cada um estiver em posse de bens do mesmo valor , ainda que de natureza diversa, não há o que se falar em direito a qualquer quantia pelo usufruto de um bem de valor maior.


O STJ- Supremo Tribunal Federal já decidiu, enquanto não dividido o único imóvel, a propriedade do casal sobre o bem remanescente , rege-se pelo instituto do condomínio.


Assim, se apenas um dos cônjuges ( condôminos) reside sozinho no imóvel, abre-se a via indenizatória àquele que se encontra privado da fruição da coisa, essa indenização pode ser paga mediante o pagamento da metade do valor do aluguel do imóvel.


A fixação do aluguel se faz necessária, vez que o bem encontra-se em estado de condomínio ou seja pertence e deve ser administrado por ambos os cônjuges.


E aí o que você achou dessa regra jurídica?

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