Separação: Como ficam as partes em relação ao imóvel?
- direitodasfamilias
- 17 de ago. de 2021
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Com a separação de fato do casal é importante que tentem manter uma situação equivalente no que se refere à administração dos bens que serão partilhados no divórcio ou dissolução de união estável.
Você certamente já viu situações onde o casal se separa e antes da partilha de bens, apenas um usufrui sozinho do patrimônio que o casal adquiriu, difícil essa situação, não é verdade?
Se cada um estiver em posse de bens do mesmo valor , ainda que de natureza diversa, não há o que se falar em direito a qualquer quantia pelo usufruto de um bem de valor maior.
O STJ- Supremo Tribunal Federal já decidiu, enquanto não dividido o único imóvel, a propriedade do casal sobre o bem remanescente , rege-se pelo instituto do condomínio.
Assim, se apenas um dos cônjuges ( condôminos) reside sozinho no imóvel, abre-se a via indenizatória àquele que se encontra privado da fruição da coisa, essa indenização pode ser paga mediante o pagamento da metade do valor do aluguel do imóvel.
A fixação do aluguel se faz necessária, vez que o bem encontra-se em estado de condomínio ou seja pertence e deve ser administrado por ambos os cônjuges.
E aí o que você achou dessa regra jurídica?
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